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Cume Contabilidade

A Empresa



Desde sua formação em 11/10/1976, tem como filosofia de trabalho,promover qualidade nos serviços prestados e eficiênciano relacionamento aos clientes.

Presta serviços de contabilidade nas áreas:Contábil,Fiscal,Trabalhista,Jurídica,Tributária e Societária.

Atuando no segmento contábil há mais de 30 anos, a CUME se destaca por uma base sólida de valores presentes tanto na equipe que a compõe quanto na atitude individual de cada um de seus profissionais,que têm como princípios:

* Manter os mais elevados padrões de conduta pessoal e profissional;

* Desenvolver um trabalho com qualidade,investindo atenção e cuidado;

* Praticar um bom relacionamento com os clientes,procurando atendê-los da melhor maneira possível;

* Ter disciplina e compromisso com o trabalho desenvolvido;

* Ser verdadeiro nas idéias e contribuições à empresa;

* Manter confidencialidade sobre as informações privilegiadas;

* Agir com confiança e seriedade.

Nossos Serviços


A Cume atua nas seguintes áreas:


- Contábil: Balanços: Balancetes,Balanços Patrimoniais, Demonstração de Resultado, Relatórios Gerenciais, Análise de consistência de saldos contábeis: conciliações e composições das contas contábeis, Livro Diário,Livro Razão, LALUR, Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física,etc.

- Fiscal: Escriturações Fiscais, Livro de Registro de Saída, Livro de Registro de Entrada, Apuração de Impostos (ICMS, IPI, PIS, COFINS, INSS, etc.), Livro Registro de Inventário, Controle de Ativo Imobilizado, Livro de Registro de Serviços Tomados, Livro de Serviços Prestados,etc.
Obrigações Acessórias: SPED , DIRF , DCTF , DACON , DIRPJ , GIA , DSNGP , SINTEGRA , etc.

- Trabalhista / Recursos Humanos: Folha de Pagamento, Holleriths, GPS, FGTS, Normas de Segurança do Trabalho, Registro de Funcionários, PLR, Rescisões Contratuais, etc.

- Administrativo: Abertura e Encerramentos de Empresas, Alterações Contratuais, Registros em Órgãos Públicos, Certidão Negativas de Débitos, etc.

- Tributário:  Acompanhamento e Defesa de Auto de Infração, Planejamento e Consultoria sobre a matéria Tributária, Parcelamento de Débitos por via administrativa ou Judicial, Recursos Administrativos ou Judiciais, etc.




Notícias


**NOTICIA 13/08/2015**


Lei nº 12.996/2014: 327 mil contribuintes optantes deverão indicar débitos que desejam parcelar.


 Começa em 8 de setembro o prazo para a consolidação dos parcelamentos do art. 2º da Lei nº 12.996, de 2014, prorrogada pela da Lei nº 13.043, de 2014, pelas pessoas jurídicas e físicas, a ser realizada nos sítios da Receita Federal e da PGFN, de acordo com os procedimentos estabelecidos na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.064, publicada no DOU de ontem, 3 de agosto.


A consolidação dos débitos das modalidades de parcelamento “demais débitos administrados pela PGFN” e “demais débitos administrados pela RFB”, referentes a débitos não previdenciários, e também a débitos previdenciários originalmente recolhidos por meio de Darf, será distribuída em dois períodos:

- de 8 a 25 de setembro de 2015: para as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional e as omissas na apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2014;
- de 5 a 23 de outubro de 2015: para todas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e as omissas na apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2014.

No total, 103.670 contribuintes pessoas físicas e 223.283 contribuintes pessoas jurídicas optaram pelos parcelamentos do art. 2º da Lei nº 12.996, de 2014.

Os contribuintes com opção pelos parcelamentos das Leis nº 12.865, de 2013, e nº 12.973, de 2014, não deverão incluir os débitos passíveis de inclusão nesses parcelamentos, nos parcelamentos das Lei nº 12.996, de 2014, em setembro e outubro de 2015.

Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados exclusivamente nos sítios da Receita Federal ou da PGFN na Internet, respectivamente, nos endereços http://www.receita.fazenda.gov.br ou http://www.pgfn.gov.br , até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia de término de cada período.

O acesso aos serviços referentes às opções da Lei nº 12.996, de 2014, por meio do e-CAC, inclusive para a consolidação dos parcelamentos, deverá ser efetuado por código de acesso ou certificado digital do contribuinte.

No procedimento de prestação de informações para consolidação dos parcelamentos ou de homologação do pagamento à vista, os contribuintes deverão indicar:

a) os débitos a serem incluídos em cada modalidade, e também a faixa e o número de prestações no caso de parcelamento;
b) os montantes disponíveis de Prejuízo Fiscal e de Base de Cálculo Negativa da CSLL que pretenda utilizar nas modalidades a serem consolidadas.

Para que a consolidação tenha efeito, o contribuinte deverá liquidar todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação e o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista, até o último dia do respectivo período.

Em se tratando de pessoa jurídica optante com inscrição baixada no CNPJ por fusão, incorporação ou cisão total, após a opção pelas modalidades de pagamento ou parcelamento, a consolidação será efetuada pela pessoa jurídica sucessora, ainda que esta não seja optante, desde que esteja com situação cadastral ativa perante o CNPJ.


Fonte divulgação: Secretaria da Receita Federal do Brasil  

 





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